Seguro Acidentes Trabalho Particulares
Acidentes de Trabalho Trabalhadores Independentes
Soluções flexíveis adaptadas à sua atividadeEm caso de acidente, tem garantia de que a remuneração está protegida e que terá acesso a assistência médica necessária, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.
Na MaxCreditus desenhamos soluções flexíveis a pensar nos trabalhadores independentes e que lhe permitem escolher as coberturas que mais se ajustam à realidade da sua atividade profissional para que possa desempenhar a sua atividade com a certeza de que está protegido.
Qualquer que seja o seu setor de atividade, ou desempenhe essa atividade a tempo inteiro ou parcial.
A quem se destina
Coberturas disponíveis
Morte
Acidentes Trabalho Empregados Domésticos
Obrigatório e essencialEste seguro cobre os cuidados médicos e hospitalares e o pagamento das indemnizações necessárias em caso de acidente de trabalho, mesmo que o seu empregado trabalhe para si apenas algumas horas por semana.
O seguro protege-o dos acidentes que possa ocorrer não só no local do trabalho, mas também no trajeto casa-trabalho-casa, ou entre os locais de trabalho caso o seu empregado doméstico tenha mais do que um emprego.
A quem se destina
- Empregados internos
- Serviços de lavandaria e de engomadoria
- Motoristas
- Jardineiros
- Baby sitting
- Ajuda domiciliária
Coberturas disponíveis
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar
É obrigatório ter um seguro de Acidentes de Trabalho?
Sim. Por lei todos os Profissionaisem nome individual devem subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho. Deacordo com o decreto-lei 159/99 de 11/05, a não subscrição de uro de Acidentesde Trabalho constitui uma contraordenação punível com coima
Sou trabalhador independente em part time e já tenho um seguro de Acidentes de Trabalho pela atividade que exerço por conta de outrem. Sou obrigado a ter um seguro de Acidentes de trabalho pela atividade enquanto trabalhador independente?
Sim, por lei é obrigatória asubscrição de um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos no âmbitoda atividade exercida enquanto trabalhador independente.
É obrigatório ter um seguro de Acidentes de Trabalho?
Sim. Por lei todos os Profissionaisem nome individual devem subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho. Deacordo com o decreto-lei 159/99 de 11/05, a não subscrição de uro de Acidentesde Trabalho constitui uma contraordenação punível com coima
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